Tudo o que você precisa saber sobre o M.E.I (Micro Empreendedor Individual)
Publicada em 08/11/2015.
Fonte: Equipe Maroldi Contabilidade, e as descritas no texto
Em 2009, foi criado o M.E.I (Micro Empreendedor Individual), e todos sabem que este é um tipo de Pessoa Jurídica, com direto a CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Licenças de Funcionamento, Aposentadoria, registro de funcionário, entre outros benefícios, porém até hoje muitos brasileiros tem dúvidas quanto as aplicações práticas, eventuais situações que surgem ao longo da vida da empresa, e até mesmo dúvidas em situações corriqueiras, como por exemplo a emissão de uma nota fiscal, portanto, devido ao grande número de dúvidas e de pessoas que nos questionam sobre o assunto, resolvemos elaborar essa matéria com dicas e as mais variadas situações que vivemos no dia a dia, acompanhe...
O que é o MEI e para que foi criado?
R: É um tipo de pessoa jurídica, que tem os mesmos direitos e deveres de outras empresas, porém é claro na sua realidade e proporção, tendo em vista que o faturamento limitado, torna o MEI uma empresa pequena e de acompanhamento simples, que conta com diversos benefícios, mais que responde normalmente como uma empresa qualquer.
Este regime foi criado para pessoas que possuem um negócio familiar, de baixa lucratividade, que atuam na informalidade, deixando de contribuir com a previdência, deixando de registrar seu funcionário... sendo que dessa forma simplificada aproxima-se a realidade empresarial com a economia familiar.
Vale lembrar também que é de grande valia para pessoas que querem empreender, mas tem a insegurança normal, de pisar em um terreno ainda não conhecido, é nesse sentido que o MEI deve atuar, para empresas iniciantes e com baixa lucratividade!
Quais os requisitos para ser MEI?
R: 1º Faturar R$ 60.000,00 ao ano, o que garante uma média de R$ 5.000,00 ao mês.
Não se atenha a este número, é comum empresários querer manter-se nessa casa, não compreendendo que se seu faturamento ultrapassou tal limite e agora você pagará mais impostos, é uma boa notícia! significa que seu negócio está rentável e sadio! então não é aceitável manter-se em um regime que não condiz mais com sua real situação, seja realista!
DICA: Seu faturamento não pode ultrapassar os R$ 60.000,00 ano, mais não pense que deixando de reconhecer essa receita, estará traqnuilo neste regime, se você tem compra de mercadorias, CUIDADO! atualmente, todas as notas são eletrônicas, então ... antes mesmo de chegar na sua empresa, elas já foram enviadas para os órgãos competentes (Posto Fiscal e Receita Federal), dessa forma fique atento as suas compras, pois além do montante comprado, obviamente você terá que vender com uma margem de lucro, podendo facilmente extrapolar o limite.
Vale lembrar ainda, que sua movimentação bancária também aparece para a Receita Federal.
2º Ter apenas um funcionário, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (Atenção ao piso da categoria!, não é porque você é MEI que pagará apenas o salário mínimo, você deve seguir as convenções coletivas da sua categoria e honrar todos os direitos prescritos ao funcionário)
DICA: Se você possui mais de um funcionário, não o deixe de registrar apenas para continuar como MEI, lembre-se que ele tem direitos, e que poderão ser reclamados um dia, ser MEI não te imuniza de procesos trabalhistas, e tal regime não foi criado para sonegar, e sim para te ajudar no início que sabemos ser difícil, cabe lembrar, que se você necessita de mais de um colaborador, significa que ser empreendiemnto está dando resultados, e é natural as pessoas crescerem junto com você.
3º Sua atividade ser permitida a tal regime, neste link: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas , Você tem acesso a todas as atividades permitidas ao ingresso neste regime, caso a sua não esteja nesta lista, entre em contato conosco que podemos te orientar sobre outros regimes que possam exercer tal atividade.
DICA: Utilizar uma atividade parecida, mais que não é a que você realmente exerce, pode te deixar ingressar neste regime, porém futuramente pode limitar seu crescimento, por exemplo, caso a prefeitura de sua cidade inicie uma tomada de preços, se sua atividade não condizer com a sua realidade, mesmo que você desempenhe bem tal função, e tenha o melhor preço da cidade, ainda assim não estará apto a participar, portanto planeje seus passos, e não veja somente o presente.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
MEI precisa de contador?
R: Na teoria não, nos sites como SEBRAE e o próprio portal do empreendedor, listam que não é obrigatório a assitência de um contador, porém aconselhamos que tenha o respaldo de tal profissional, haja visto que você terá obrigações a cumprir, como por exemplo as inerentes ao registro do funcionário (GFIP, CAGED, Geração do Holerit, Registro correto na carteira de trabalho, entre outras...) terá também na esfera fiscal, sendo (cálculo e recolhimento do Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária do ICMS, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, entre outras) e ainda ... se seu faturamento impactar na sua pessoa física, terá que cumprir com a Declaração de Imposto de Renda, informando os lucros da empresa, e tal informação requer cuidados.
Em outras palavras, você tem uma empresa e esta possui obrigações, claro que reduzidas, mais que devem ser cumpridas e quando fora do prazo acarretará em multas, sem falar na legislação que muda frequentemente, porém fica a cargo do empresário contar ou não com o contador.
Sou titular de um MEI, tenho direito a auxílio maternidade ou doença?
R: Sim, normalmente, porém será necessário cumprir as carências exigidas pela previdência social, ou seja, se já contribuiu antes, será somado o tempo como MEI normalmente, e caso não tenha contribuído ou já tenha perdido a qualidade de segurado (existem várias situações para essa perda, porém a mais comum é o período maior que 12 meses sem contribuições), deverá contribuir o número de meses necessários para os benefícios, é importante dizer que o não recolhimento das contribuições do MEI, acarreta também na perca da qualidade de segurado, veja as carências abaixo:
Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por Idade, Tempo de Contribuição,
do Professor, Especial, por Idade ou 180
Tempo de Contribuição do Portador de Deficiência)
Pensão por Morte e Auxílio-reclusão
(se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença não há
ou aposentadoria por invalidez)
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, 10
Segurado Especial)
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, 0
Empregada Doméstica)
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
E minha funcionária? também tem esses direitos?
R: Sim, normalmente, porém para funcionárias do MEI, é a própria previdência que paga o benefício, dessa forma, será necessário cumprir a carência acima. A título de curiosidade, em empresas que não são MEI, no salário maternidade por exemplo, é a empresa quem paga, e posteriormente deduz estes valores do INSS a recolher.
Como vou me aposentar?
R: Depende, se você optar por recolher somente o imposto mínimo do MEI, que já serve como contribuição para o INSS, este te dará direito a aposentadoria por IDADE, porém dependendo do seu histórico de contribuições junto a previdência, caso seja mais vantajoso a aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, é possível manter essa situação, porém como no MEI o Imposto calculado é 5% sobre o salário mínimo, será necessário um complemento no carnê de 15% que somando atingirá os 20% o que te garante a aposentadoria por tempo de contribuição, lembrando que nestas condições receberá o salário mínimo quando se aposentar, abaixo segue quadro de condições de aposentadoria, porém de forma simplista, por se tratar de um assunto extenso e cheio de particularidades, indicamos um estudo de caso para melhor entendimento.
Nas próximas perguntas tratamos o imposto do MEI detalhadamente.
Aposentadoria por Idade, condições gerais:
Principais requisitos
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180 meses de contribuição;
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Idade mínima
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Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
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Segurado especial (lavrador, pescador artesanal, indígena etc): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
-
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, condições gerais:
Principais requisitos
Regra geral (tempo de contribuição completo)
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Não há idade mínima
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Tempo total de contribuição
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35 anos de contribuição (homem)
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30 anos de contribuição (mulher)
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180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
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Conheça ainda os novos requisitos da regra 85/95 progressiva (Novas Regras publicadas, porém por se tratar de um assunto extenso, trataremos em uma matéria específica posteriormente)
Regra transitória (tempo de contribuição proporcional)
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Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
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Tempo total de contribuição
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25 anos de contribuição + adicional (mulher)
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30 anos de contribuição + adicional (homem)
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180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Fonte: http://www.previdencia.gov.br
Posso emitir Nota Fiscal? Como?
R: Sim é possível, e é importante ressaltar que o MEI é desobrigado de emissão de Notas Fiscais para PESSOAS FÍSICAS, porém quando realizar operações com PESSOA JURÍDICA, a obrigação de emissão de Nota Fiscal se dá normalmente como nas outras empresas, sendo assim deve ser levado em consideração a operação, se venda de mercadorias ou prestação de serviços para saber qual será o documento emitido. O MEI é dispensado da emissão de Nota Fiscal eletrônica de produtos, conforme Portaria CAT 162/2008 - artigo 7º, §4º, inciso 5. Já em relação a nota de serviços, todas as cidades aderiram a Nota Fiscal Eletrônica, cuja adesão possui particularidades em cada município.
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Tenho que pagar alguma taxa para abertura da empresa?
R: Para registro na Junta Comercial, obter o CNPJ e Inscrição Estadual não há custo algum, porém cumprir essas etapas que são de forma facilitada pelo portal do emrpeendedor não te habilita para exercer suas atividades, será necessário um alvará do município local, e ainda se sua atividade exigir, será necessário o alvará da Vigilância Sanitária também, estes dois podem sim ter taxas e custos extras para obtenção, porém cabe aos municípios facilitar tal operação e o incentivo do ingresso ao MEI, como existem particularidades entre as atividades exploradas pelas empresas e nos procedimentos entre os municípios, recomendamos um estudo de caso para uma orientação mais direcionada e precisa.
Qual será meu imposto mensal?
R: Como MEI, o imposto fixo mensal é de 5% sobre o salário mínimo federal vigente, em 2015 tal salário é de R$ 788,00 o que resulta em um imposto fixo de R$ 39,40, porém se a atividade tiver comércio de produtos, acrescenta-se R$ 1,00 (a título de ICMS) a este valor, bem como se a atividade for de prestação de serviços, acrescenta-se R$ 5,00 (a título de ISS), podendo então chegarmos a um imposto total de R$ 45,40 para empresas que comercializam e prestam serviços simultaneamente, porém se a empresa adquirir mercadorias oriundas de outros estados, estará sujeita ao diferencial de alíquota e a substituição tributária do ICMS como qualquer outra empresa (tais impostos referem-se a diferenças de tributação entre estados, sendo situaçãoes específicas e que devem ser tratadas caso a caso).
CONCLUSÃO: O MEI é um ingresso ao empreendedorismo de forma facilitada, o que é de grande valia pois da a chance da formalização e dessa forma a obtenção de capital e o ganho de mercado se torna mais fácil, sendo um grande diferencial competitivo, porém é limitado a este intuito, portanto é necessário ter em mente o seu crescimento e compreender que é natural o desenquadramento deste regime futuramente, mas ainda assim é a porta de entrada que muitos negócios precisam, F O R M A L I Z E - S E.
Ficou alguma dúvida? entre em contato conosco, nos comprometemos a te ajudar.